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Morte no trabalho · Acidente de trabalho fatal

Perdeu alguém da família em um acidente de trabalho?

Além da pensão por morte do INSS, a família pode ter direito a uma indenização paga pela empresa, como danos morais e pensão mensal. Uma coisa não exclui a outra.

Atendimento pelo WhatsApp, com discrição. Cada caso é analisado individualmente.

Os direitos da família podem vir de dois lados
Pelo INSS Pensão por morte

Paga aos dependentes do trabalhador, como cônjuge, companheiro(a) e filhos.

Pela empresa Indenização
  • Danos morais para os familiares
  • Pensão mensal
  • Despesas com funeral e luto
O seguro do INSS não exclui a indenização quando a empresa responde pelo acidente (CF, art. 7º, XXVIII).
Advocacia trabalhista em defesa de trabalhadores e famílias Advogados inscritos na OAB/PR Atendimento pelo WhatsApp
Quem você perdeu?

Cada familiar pode ter direito próprio

Quando alguém morre no trabalho, a dor da perda atinge cada pessoa da família, e a Justiça reconhece isso. Toque na sua situação para falar com o advogado pelo WhatsApp, com a mensagem já pronta.

Perdi meu marido, esposa ou companheiro(a)

Inclusive em união estável

O cônjuge ou companheiro(a) pode receber a pensão por morte do INSS e também buscar indenização da empresa por danos morais e pensão mensal.

Meu caso é esse

Perdi meu pai ou minha mãe

Filhos menores e maiores de idade

Os filhos podem ter direito à indenização por danos morais, mesmo adultos. Os que dependiam da renda dos pais também podem ter direito à pensão mensal.

Meu caso é esse

Perdi um filho ou uma filha

Danos morais e, em alguns casos, pensão

Pais que perderam um filho em acidente de trabalho podem buscar indenização por danos morais. Quando o filho ajudava no sustento da casa, pode haver também pensão.

Meu caso é esse

Perdi um irmão ou uma irmã

Dano moral reflexo, ou “por ricochete”

Irmãos também podem pedir indenização por danos morais pela perda, mesmo sem depender financeiramente de quem faleceu. O direito é de cada um.

Meu caso é esse

Outras situações

Também analisamos casos em que:

  • O trabalhador era terceirizado ou prestava serviço a outra empresa
  • A morte aconteceu no trajeto ou no transporte fornecido pela empresa
  • Uma doença causada pelo trabalho levou à morte
  • O trabalhador era motorista e morreu em acidente de trânsito em serviço
  • A família já recebe a pensão do INSS
Meu caso é outro
O que a família pode buscar

Indenização por morte no trabalho, além do INSS

Quando a empresa responde pelo acidente, por falha de segurança ou pelo risco da própria atividade, a família pode buscar a reparação na Justiça do Trabalho (CC, arts. 186, 927 e 948).

Os valores dependem de cada caso

A análise considera como o acidente aconteceu, a atividade do trabalhador, a renda dele e quem dependia dele. Nenhum valor pode ser antecipado sem estudar os documentos.

A indenização pode incluir

  • Danos morais para cada familiar próximo
  • Pensão mensal para quem dependia da renda do trabalhador
  • Ressarcimento das despesas com funeral e luto
  • Seguro de vida previsto em convenção coletiva, quando houver
  • Salário, férias, 13º e FGTS que ele tinha a receber, pagos aos dependentes
O que muitas famílias ouvem

E o que a lei diz de verdade

Ouvi dizer

“A família já recebe a pensão do INSS, então não tem mais nada.”

Na lei

O seguro contra acidentes do INSS não exclui a indenização devida pela empresa quando ela responde pelo acidente.

CF, art. 7º, XXVIII
Ouvi dizer

“Só a viúva tem direito.”

Na lei

Filhos, pais e irmãos também podem pedir indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho reconhece o dano reflexo de quem fazia parte do núcleo familiar.

Jurisprudência do TST sobre dano moral reflexo
Ouvi dizer

“Foi uma fatalidade, ninguém teve culpa.”

Na lei

Em atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa comprovada. Nas demais, falhas de treinamento, equipamento ou fiscalização são analisadas.

CC, art. 927, parágrafo único, e STF, Tema 932
Ouvi dizer

“Ele era terceirizado, então a empresa onde trabalhava não responde.”

Na lei

A empresa que recebia o serviço também pode responder pelo acidente, junto com a empresa que contratou o trabalhador.

CC, art. 942
Ouvi dizer

“A empresa já pagou o enterro, então está tudo resolvido.”

Na lei

Uma ajuda paga pela empresa não encerra automaticamente os direitos da família. Qualquer documento assinado precisa ser analisado antes de concluir isso.

Análise caso a caso
Como funciona

Do primeiro contato à orientação

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, no seu tempo. Sabemos que não é um momento fácil.

  2. O advogado analisa o caso

    Como foi o acidente, a atividade do trabalhador, quem são os familiares e os documentos disponíveis.

  3. A família recebe a orientação

    Com clareza sobre os direitos possíveis e o que será necessário para buscá-los.

Documentos que ajudam na análise

  • Certidão de óbito
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se foi emitida
  • Boletim de ocorrência e laudo do IML, se houver
  • Carteira de trabalho e contracheques do trabalhador
  • Documentos que comprovem o parentesco ou a união estável
  • Carta de concessão da pensão do INSS, se já houver
Antes de falar com a gente

Para quem é este atendimento

Analisamos o caso se

  • A morte aconteceu durante o trabalho, a serviço da empresa ou por doença causada pelo trabalho
  • Você é cônjuge, companheiro(a), filho, pai, mãe ou irmão de quem faleceu
  • O trabalhador tinha carteira assinada, era terceirizado ou prestava serviço a uma empresa
  • A família recebe ou não a pensão do INSS

Este atendimento não se aplica se

  • A morte não teve relação com o trabalho, como doença comum ou acidente fora do serviço
  • Você não era familiar próximo de quem faleceu
  • O caso já foi encerrado na Justiça com decisão final

Existem prazos para entrar com a ação, contados a partir do acidente. Mesmo que ainda seja cedo para pensar nisso, uma conversa de orientação ajuda a não perder direitos.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre morte no trabalho e indenização

A família tem direito a indenização quando o trabalhador morre em acidente de trabalho?

Pode ter. Quando a empresa responde pelo acidente, por culpa ou pelo risco da atividade, os familiares podem buscar indenização por danos morais, pensão mensal e ressarcimento das despesas com funeral (CC, arts. 927 e 948). Cada caso precisa ser analisado.

Quem recebe pensão por morte do INSS pode pedir indenização da empresa?

Sim. A Constituição garante o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir a indenização a cargo do empregador quando ele responde pelo acidente (CF, art. 7º, XXVIII). Os dois direitos podem existir ao mesmo tempo.

Quais familiares podem pedir indenização?

Em geral, o cônjuge ou companheiro(a), os filhos, os pais e os irmãos de quem faleceu. Cada um pode ter direito próprio a danos morais. A pensão mensal é para quem dependia da renda do trabalhador.

O que é a pensão mensal paga pela empresa?

É uma reparação aos dependentes pela renda que o trabalhador deixou de levar para casa, calculada com base no que ele ganhava e na expectativa de vida (CC, art. 948, II). Ela é diferente da pensão por morte do INSS.

É preciso provar que a empresa teve culpa?

Depende da atividade. Em atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa comprovada (CC, art. 927, parágrafo único; STF, Tema 932). Nas demais, são analisadas falhas de segurança, treinamento, equipamentos e fiscalização.

O trabalhador era terceirizado. Quem responde?

A empresa que contratou o trabalhador e a empresa que recebia o serviço podem responder juntas pelo acidente (CC, art. 942). Isso é analisado conforme a forma como o trabalho era prestado.

E o salário, as férias e o FGTS que ele tinha a receber?

Os valores que o trabalhador tinha a receber, como saldo de salário, férias, 13º e FGTS, são pagos aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos sucessores (Lei 6.858/1980).

Existe prazo para entrar com a ação?

Sim. Há prazos contados a partir do acidente, e a contagem pode variar conforme o caso. Por isso é importante buscar orientação, mesmo que a família ainda não tenha decidido o que fazer.

Como funcionam os honorários?

Os honorários são combinados depois da análise do caso e ficam registrados em contrato escrito.

Advogados Bruno Oliveira dos Santos, Virvi Antonio Froza e Amanda Regina Guezzo
Quem atende

Froza, Santos e Guezzo

Escritório especializado em direito do trabalho, com atuação na defesa de trabalhadores e de suas famílias. Atendimento personalizado e respeitoso, com cada caso analisado de forma individual.

  • Bruno Oliveira dos SantosOAB/PR 110.275
  • Virvi Antonio FrozaOAB/PR 95.884
  • Amanda Regina GuezzoOAB/PR 98.448
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A família não precisa enfrentar isso sozinha

Conte o que aconteceu, no seu tempo. O advogado analisa o caso e explica os direitos possíveis da família.

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