Perdi meu marido, esposa ou companheiro(a)
Inclusive em união estável
O cônjuge ou companheiro(a) pode receber a pensão por morte do INSS e também buscar indenização da empresa por danos morais e pensão mensal.
Meu caso é esseAlém da pensão por morte do INSS, a família pode ter direito a uma indenização paga pela empresa, como danos morais e pensão mensal. Uma coisa não exclui a outra.
Atendimento pelo WhatsApp, com discrição. Cada caso é analisado individualmente.
Paga aos dependentes do trabalhador, como cônjuge, companheiro(a) e filhos.
Quando alguém morre no trabalho, a dor da perda atinge cada pessoa da família, e a Justiça reconhece isso. Toque na sua situação para falar com o advogado pelo WhatsApp, com a mensagem já pronta.
Inclusive em união estável
O cônjuge ou companheiro(a) pode receber a pensão por morte do INSS e também buscar indenização da empresa por danos morais e pensão mensal.
Meu caso é esseFilhos menores e maiores de idade
Os filhos podem ter direito à indenização por danos morais, mesmo adultos. Os que dependiam da renda dos pais também podem ter direito à pensão mensal.
Meu caso é esseDanos morais e, em alguns casos, pensão
Pais que perderam um filho em acidente de trabalho podem buscar indenização por danos morais. Quando o filho ajudava no sustento da casa, pode haver também pensão.
Meu caso é esseDano moral reflexo, ou “por ricochete”
Irmãos também podem pedir indenização por danos morais pela perda, mesmo sem depender financeiramente de quem faleceu. O direito é de cada um.
Meu caso é esseTambém analisamos casos em que:
Quando a empresa responde pelo acidente, por falha de segurança ou pelo risco da própria atividade, a família pode buscar a reparação na Justiça do Trabalho (CC, arts. 186, 927 e 948).
A análise considera como o acidente aconteceu, a atividade do trabalhador, a renda dele e quem dependia dele. Nenhum valor pode ser antecipado sem estudar os documentos.
“A família já recebe a pensão do INSS, então não tem mais nada.”
O seguro contra acidentes do INSS não exclui a indenização devida pela empresa quando ela responde pelo acidente.
CF, art. 7º, XXVIII“Só a viúva tem direito.”
Filhos, pais e irmãos também podem pedir indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho reconhece o dano reflexo de quem fazia parte do núcleo familiar.
Jurisprudência do TST sobre dano moral reflexo“Foi uma fatalidade, ninguém teve culpa.”
Em atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa comprovada. Nas demais, falhas de treinamento, equipamento ou fiscalização são analisadas.
CC, art. 927, parágrafo único, e STF, Tema 932“Ele era terceirizado, então a empresa onde trabalhava não responde.”
A empresa que recebia o serviço também pode responder pelo acidente, junto com a empresa que contratou o trabalhador.
CC, art. 942“A empresa já pagou o enterro, então está tudo resolvido.”
Uma ajuda paga pela empresa não encerra automaticamente os direitos da família. Qualquer documento assinado precisa ser analisado antes de concluir isso.
Análise caso a casoPelo WhatsApp, no seu tempo. Sabemos que não é um momento fácil.
Como foi o acidente, a atividade do trabalhador, quem são os familiares e os documentos disponíveis.
Com clareza sobre os direitos possíveis e o que será necessário para buscá-los.
Existem prazos para entrar com a ação, contados a partir do acidente. Mesmo que ainda seja cedo para pensar nisso, uma conversa de orientação ajuda a não perder direitos.
Pode ter. Quando a empresa responde pelo acidente, por culpa ou pelo risco da atividade, os familiares podem buscar indenização por danos morais, pensão mensal e ressarcimento das despesas com funeral (CC, arts. 927 e 948). Cada caso precisa ser analisado.
Sim. A Constituição garante o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir a indenização a cargo do empregador quando ele responde pelo acidente (CF, art. 7º, XXVIII). Os dois direitos podem existir ao mesmo tempo.
Em geral, o cônjuge ou companheiro(a), os filhos, os pais e os irmãos de quem faleceu. Cada um pode ter direito próprio a danos morais. A pensão mensal é para quem dependia da renda do trabalhador.
É uma reparação aos dependentes pela renda que o trabalhador deixou de levar para casa, calculada com base no que ele ganhava e na expectativa de vida (CC, art. 948, II). Ela é diferente da pensão por morte do INSS.
Depende da atividade. Em atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa comprovada (CC, art. 927, parágrafo único; STF, Tema 932). Nas demais, são analisadas falhas de segurança, treinamento, equipamentos e fiscalização.
A empresa que contratou o trabalhador e a empresa que recebia o serviço podem responder juntas pelo acidente (CC, art. 942). Isso é analisado conforme a forma como o trabalho era prestado.
Os valores que o trabalhador tinha a receber, como saldo de salário, férias, 13º e FGTS, são pagos aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, aos sucessores (Lei 6.858/1980).
Sim. Há prazos contados a partir do acidente, e a contagem pode variar conforme o caso. Por isso é importante buscar orientação, mesmo que a família ainda não tenha decidido o que fazer.
Os honorários são combinados depois da análise do caso e ficam registrados em contrato escrito.
Escritório especializado em direito do trabalho, com atuação na defesa de trabalhadores e de suas famílias. Atendimento personalizado e respeitoso, com cada caso analisado de forma individual.
Conte o que aconteceu, no seu tempo. O advogado analisa o caso e explica os direitos possíveis da família.
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