Pular para as situações
Falar no WhatsApp
Direito da gestante

Foi demitida grávida ou descobriu a gravidez depois de sair?

A lei garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo que a empresa não soubesse, em contrato de experiência e, em muitos casos, até para quem pediu demissão.

Atendimento pelo WhatsApp. Cada caso é analisado individualmente.

O período protegido pela leicerca de 14 meses
Começaquando a gravidez começou, mesmo que ninguém soubesse
Termina5 meses depois do parto
Saiu da empresa dentro desse período? Você pode ter direito a voltar ao trabalho ou a uma indenização.
Advocacia trabalhista em defesa de trabalhadoras Advogados inscritos na OAB/PR Atendimento pelo WhatsApp
Qual é a sua situação?

Escolha o que aconteceu com você

Toque no botão da sua situação para falar com a advogada pelo WhatsApp, com a mensagem já pronta.

Fui demitida grávida

ADCT, art. 10, II, b

A dispensa sem justa causa da gestante é proibida durante todo o período de estabilidade. Se aconteceu, pode haver direito a voltar ao trabalho ou à indenização do período.

Meu caso é esse

Descobri a gravidez depois de sair

TST, Súmula 244, I

O que conta é a data em que a gravidez começou, não a data em que você ou a empresa descobriram. Se ela começou antes do fim do contrato, a proteção pode valer.

Meu caso é esse

Pedi demissão grávida

CLT, art. 500

O pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho. Sem isso, ele pode ser questionado.

Meu caso é esse

Estava em contrato de experiência

TST, Súmula 244, III

A estabilidade da gestante também alcança o contrato de experiência e o contrato por prazo determinado. O fim do prazo não afasta a proteção.

Meu caso é esse

Outras situações

O seu caso é diferente? Também analisamos:

  • Gravidez confirmada durante o aviso prévio
  • Empregada doméstica demitida grávida
  • O bebê já nasceu e você saiu há menos de 2 anos
  • Justa causa aplicada durante a gravidez
  • Adoção ou guarda para adoção
Meu caso é outro
O que a lei garante

Voltar ao trabalho ou receber pelo período

Se a saída aconteceu durante a estabilidade, a lei prevê a reintegração ao emprego. Quando a volta não é recomendável ou o período de estabilidade já terminou, o caminho é a indenização correspondente a todo o período (TST, Súmula 244, II).

Os valores dependem do seu caso

O cálculo leva em conta o salário, a data em que a gravidez começou, a data da saída e a data do parto. Por isso cada caso é analisado com os documentos em mãos.

A indenização costuma incluir

  • Os salários de todo o período de estabilidade
  • 13º salário proporcional ao período
  • Férias proporcionais com o adicional de 1/3
  • FGTS do período, com a multa de 40%
  • Diferenças das verbas rescisórias, quando houver
O que muitas mulheres ouvem

E o que a lei diz de verdade

Ouvi dizer

“A empresa não sabia da gravidez, então não tenho direito.”

Na lei

O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a estabilidade. Vale a data em que a gestação começou.

TST, Súmula 244, I
Ouvi dizer

“Eu mesma pedi demissão, então perdi tudo.”

Na lei

O pedido de demissão de empregada com estabilidade precisa da assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para ter validade.

CLT, art. 500
Ouvi dizer

“Era contrato de experiência, não conta.”

Na lei

A estabilidade da gestante também se aplica ao contrato de experiência e ao contrato por prazo determinado.

TST, Súmula 244, III
Ouvi dizer

“Engravidei no aviso prévio, não vale.”

Na lei

A gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade.

CLT, art. 391-A
Ouvi dizer

“O bebê já nasceu, agora é tarde.”

Na lei

A ação pode ser proposta em até 2 anos depois da saída do emprego. Se a estabilidade já terminou, o caminho é a indenização do período.

CF, art. 7º, XXIX, e TST, OJ 399 da SDI-1
Como funciona

Do primeiro contato à orientação

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, no seu tempo. A mensagem já vai com a sua situação.

  2. A advogada analisa as datas

    Início da gravidez, data da saída, tipo de contrato e documentos que você tiver.

  3. Você recebe a orientação

    Com clareza sobre o caminho possível no seu caso e o que será necessário.

Documentos que ajudam na análise

  • Ultrassom com a idade gestacional, ou exame de gravidez com data
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão ou pedido de demissão assinado
  • Contracheques dos últimos meses
  • Certidão de nascimento, se o bebê já nasceu
  • Mensagens trocadas com a empresa sobre a saída
Antes de falar com a gente

Para quem é este atendimento

Analisamos o seu caso se

  • A gravidez começou antes do fim do contrato, inclusive durante o aviso prévio
  • Você trabalhava com carteira assinada, inclusive como empregada doméstica
  • Foi demitida, pediu demissão ou teve o contrato de experiência encerrado
  • Saiu do emprego há menos de 2 anos

A estabilidade não se aplica se

  • A gravidez começou depois do fim do contrato e do aviso prévio
  • A saída do emprego aconteceu há mais de 2 anos
  • Você trabalhava como autônoma ou MEI, sem relação de emprego
  • Houve justa causa comprovada por falta grave

Se você não tem certeza da data em que a gravidez começou, o ultrassom com a idade gestacional ajuda a confirmar. Na dúvida, fale com a advogada.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestante demitida

Gestante demitida tem direito a quê?

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). Se for demitida sem justa causa nesse período, pode ter direito à reintegração ou à indenização dos salários e demais direitos do período de estabilidade.

A estabilidade vale se a empresa não sabia da gravidez?

Sim. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade (TST, Súmula 244, I). O que importa é a data em que a gravidez começou.

Pedi demissão grávida. Ainda tenho direito?

Pode ter. O pedido de demissão de empregada com estabilidade só é válido com a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho (CLT, art. 500). Sem essa assistência, o pedido pode ser questionado. Cada caso precisa ser analisado.

Contrato de experiência tem estabilidade de gestante?

Sim. A estabilidade da gestante também se aplica ao contrato de experiência e ao contrato por prazo determinado (TST, Súmula 244, III).

Descobri a gravidez durante o aviso prévio. Tenho estabilidade?

Sim. A gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade (CLT, art. 391-A).

Qual é o prazo para entrar com a ação?

A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos depois da saída do emprego (CF, art. 7º, XXIX). Mesmo que o período de estabilidade já tenha terminado, pode haver direito à indenização (TST, OJ 399 da SDI-1).

Posso escolher entre voltar ao trabalho ou receber a indenização?

A regra é a reintegração enquanto durar a estabilidade. Depois que o período termina, ou quando a volta não é recomendável, o direito se converte em indenização (TST, Súmula 244, II). A melhor alternativa depende do seu caso.

Empregada doméstica grávida também tem estabilidade?

Sim. A empregada doméstica gestante tem a mesma estabilidade, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Lei Complementar 150/2015, art. 25, parágrafo único).

Como funcionam os honorários?

Os honorários são combinados depois da análise do caso e ficam registrados em contrato escrito.

Advogados Bruno Oliveira dos Santos, Virvi Antonio Froza e Amanda Regina Guezzo
Quem atende

Froza, Santos e Guezzo

Escritório especializado em direito do trabalho, com atuação na defesa de trabalhadores e trabalhadoras. Atendimento personalizado, com cada caso analisado de forma individual.

  • Amanda Regina GuezzoOAB/PR 98.448
  • Bruno Oliveira dos SantosOAB/PR 110.275
  • Virvi Antonio FrozaOAB/PR 95.884
Fale com uma advogada especialista

Saiu do emprego durante a gravidez?

Conte o que aconteceu. A advogada analisa as datas do seu caso e explica o caminho possível.

Fale com uma advogada especialista